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Sobre capacitação e treinamento de profissionais quanto a trabalho em altura, é CORRETO afirmar que:
A capacitação não precisa ser consignada no registro do empregado.
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de dezoito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura não podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.