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Conforme a Lei nº 9.732/1998, a expedição do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho pode ser feita:
por Enfermeiro de Segurança do Trabalho.
por Técnico de Segurança do Trabalho.
por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT (quando houver na empresa) ou por pessoa ou equipe de pessoas, que, a critério do empregador, sejam capazes.