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Conforme a Lei nº 9.732/1998, a expedição do Laudo Técnico...

Conforme a Lei nº 9.732/1998, a expedição do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho pode ser feita:


A

por Enfermeiro de Segurança do Trabalho.


B

por Técnico de Segurança do Trabalho.


C

por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.


D

por Engenheiro de Segurança do Trabalho.


E

pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT (quando houver na empresa) ou por pessoa ou equipe de pessoas, que, a critério do empregador, sejam capazes.