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Segundo a NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, estabelece que a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira, deve ser comunicada pelo empregador:
ao Presidente da CIPA da Unidade matriz do estabelecimento demandante.
ao Sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento.
à Presidência do Comitê Permanente Regional (CPR) do Ministério do Trabalho e Emprego.
à Associação nacional de classe dos trabalhadores da categoria majoritária do estabelecimento.