As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em:
direito apenas do trabalhadores pois é o elo mais fraco do processo;
obrigações do empregador;
direito do empregador em se resguardar de passivo trabalhista e eventuais denuncias ao MP.
obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores.