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Uma caracterização básica dos riscos à saúde do trabalhador, associados à exposição ocupacional a gases e vapores, pode se dar por meio de sua classificação fisiológica. Assim, é correto afirmar que
uma classificação pautada pelo efeito fisiológico mais significativo não impede que uma substância classificada como anestésica, como a maioria dos solventes orgânicos, também possua características de outros grupos, como ocorre com a acetona, que é classificada como anestésica e tem efeito irritante nas vias aéreas superiores.
alguns gases como o metano e o dióxido de carbono são denominados asfixiantes simples porque não possuem ação em um sítio-alvo do organismo, agindo, quando estão em elevadas concentrações, por simples combinação com o oxigênio admitido pelo organismo, dificultando seu transporte pela hemoglobina até o nível celular.
os gases e vapores irritantes que têm ação sobre os pulmões, provocando ulcerações no tecido alveolar, constituem o grupo de maior solubilidade em água e que, por essa razão, conseguem, uma vez inaladas, penetrar mais profundamente nas vias respiratórias, tendo como exemplos os ácidos clorídrico e sulfúrico.
os gases irritantes atípicos, que incluem a acroleína e alguns aldeídos produzidos pela combustão do óleo diesel, têm efeito lento e progressivo nas vias aéreas superiores, propriedade essa que retarda a percepção do risco pelos trabalhadores expostos, tornando a exposição mais severa, levando a importante irritação pulmonar.
para algumas substâncias de elevada toxicidade de curto prazo, tem-se observado que o tempo da exposição é mais determinante que a concentração a que o trabalhador esteve exposto para o aparecimento do efeito, como no exemplo do cloro, dióxido de enxofre e ozônio, substâncias altamente irritantes primárias para o sistema respiratório.