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O acidente de trabalho é um acontecimento que direta ou indiretamente impacta a todos por conta do custo social que acarreta. Entre as diversas acepções que se tem a respeito, é correto afirmar que
o acidente é um evento causado por mau uso dos recursos disponíveis para a execução de uma tarefa e ocorre quando alguém utiliza um artefato, equipamento ou ferramenta desprezando ou desafiando as instruções de uso do fabricante, ou seja, com o uso incorreto, sendo importante o registro desses acidentes para fins de conscientização e de preparo das equipes de tratamento, a fim de prevenir consequências fatais.
no âmbito normativo, dos sistemas de gestão certificáveis pela organização, o acidente de trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea, ocorrida no ambiente de trabalho e no exercício da atividade produtiva, que provoca lesão pessoal ou perda de tempo, seja por interrupção da atividade, seja por gerar retrabalho.
acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência, isolada ou simultaneamente, perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
acidente de trabalho é um acontecimento casual, de caráter probabilístico, imprevisto ou acontecimento infeliz, que tem no comportamento humano o determinante imediato e do qual resulta ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc.
no mérito previdenciário, equipara-se ao acidente de trabalho a doença profissional, ou mesopatia, assim entendida aquela doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.