Imagem de fundo

A aposentadoria especial ao trabalhador que cumpriu o tempo...

A aposentadoria especial ao trabalhador que cumpriu o tempo de carência com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos potencialmente prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional e nem intermitente, pode ser descaracterizada somente se:


A

houver a eliminação da nocividade ou a neutralização dela através de medidas que impossibilitem a exposição ao agente prejudicial ou medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose dos agentes prejudiciais aos limites de tolerância previstos por regulamento ou lei.


B

houver neutralização ou medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose dos agentes prejudiciais aos limites de tolerância previstos por regulamento ou lei.


C

provado via laudo pericial que o agente nocivo não causa danos à saúde independente de medidas de eliminação ou de neutralização.


D

houver a eliminação da nocividade através de medidas que impossibilitem a exposição ao agente prejudicial.