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Sobre acidente de trabalho, é correto afirmar:
Acidentes ou agressões ocorridas no trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa não se caracterizam como sendo acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é um evento súbito ou agudo ocorrido no exercício de atividade laboral, que pode ter como consequência a perda de tempo, dano material e/ou lesões ao trabalhador.
Não são consideradas acidentes de trabalho as agressões ou violências sofridas no ambiente de trabalho, uma vez que tais ocorrências são consideradas apenas assédio.
É preciso ter vínculo empregatício formal, carteira de trabalho assinada, para se caracterizar o evento como acidente de trabalho.
Acidente de trabalho de trajeto é aquele que ocorre durante o exercício da própria atividade de trabalho, no ambiente de trabalho.