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A NR 17 - Ergonomia elenca as condições de conforto no ambiente de trabalho. Em relação a essa norma, é CORRETO afirmar:
A organização pode adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos, com a finalidade de indisponibilizar conforto acústico nas situações de trabalho.
Em todos os locais e situações de trabalho, deve haver iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar, visando economia de energia.
Nos locais de trabalho, em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam atenção constante, é dispensável medidas de conforto acústico e térmico.
O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais.