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No âmbito da Administração das organizações, em particular dos Sistemas de Gestão dedicados à segurança e saúde no trabalho, é usual a adoção de alguns indicadores de desempenho, tais como:
a Taxa de Frequência de acidentes, que é calculada multiplicando-se o número de acidentes ocorridos no período de apuração por 1000000 (um milhão) e dividindo-se o resultado obtido pelo número de horas-homem de exposição ao risco registrado no período.
o Índice de Avaliação da Gravidade, que é apurado multiplicando-se o número médio de dias perdidos em função dos acidentes com afastamentos ocorridos no período considerado por 1000000 (um milhão) e dividindo-se o resultado obtido pelo número de horas-homem trabalhadas no período de apuração.
a Taxa de Gravidade Intrínseca do processo de produção, que considera o número de dias perdidos em função dos acidentes de trabalho em cujas investigações não foram identificadas falhas operacionais ou condutas inadequadas dos operadores, em relação à quantidade de dias-homem trabalhados no período.
a Taxa de Frequência de acidentes, que é apurada mediante multiplicação do número de acidentes com afastamento comunicados ao Instituto Nacional do Seguro Social pelo número de horas-homem de exposição ao risco e divisão, do resultado obtido, por 1000000 (um milhão).
a Taxa de Alienação de Risco, obtida pela proporção das taxas de frequência e de gravidade apuradas pelas empresas contratadas que atuam no estabelecimento, em relação a esses mesmos indicadores apurados para os empregados da empresa contratante.