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Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da função ou trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional, levando à perda ou redução da capacidade de trabalho ou mesmo à morte. Incidentes são eventos que têm potencial para produzir um acidente. São exemplos de incidente um fio condutor desencapado, o bloqueio de uma subestação aberto, uma área de trabalho sem sinalização, etc. A causa raiz dos acidentes e incidentes é a falta de controle, pois é o princípio da sequência de fatores causais que leva ao incidente. Considerando que controle é uma função gerencial, pode-se ponderar que é sobre os contratantes dos serviços que recai a responsabilidade. Esta percepção fica explícita pela NR10 no seu item 10.13.2, onde afirma que “É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados” e em seu item 10.13.3, segundo o qual “Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas”. Mas não é somente sobre a administração que recaem as responsabilidades dos acidentes e incidentes. O trabalhador também se responsabiliza junto à empresa em relação à sua segurança e dos demais usuários e trabalhadores. A respeito dos acidentes e incidentes e responsabilidades dos empregadores e empregados, pode-se afirmar corretamente que
cabe aos trabalhadores responsabilizarem-se, junto com a empresa, pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, exceto quanto aos procedimentos internos de segurança, que são reponsabilidade do empregador.
os acidentes e incidentes causam perdas monetárias. Os maiores custos e perdas financeiras para a empresa, relacionados aos acidentes, são os custos das lesões e doenças ocupacionais.
o seguro contra acidentes de trabalho a ser pago pelo empregador exclui a indenização que este seria obrigado a pagar, mesmo quando incorrer em dolo ou culpa.
o setor de serviços de saúde no trabalho da empresa não tem competência para prestar assessoria, quanto ao planejamento e à organização do trabalho, inclusive sobre a concepção dos locais de trabalho, sendo esta responsabilidade exclusiva da área técnica responsável pelos serviços.
o setor de serviços de saúde no trabalho da empresa tem a responsabilidade de promover a adaptação do trabalho aos trabalhadores.