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A equipe do serviço de medicina do trabalho é responsável por analisar o caso de um trabalhador que teve perda auditiva devido a exposição contínua do barulho provocado por um motor localizado no mesmo ambiente onde ele trabalha, mas que não se relaciona diretamente com a atividade que ele exerce. O trabalhador apenas está no mesmo ambiente.
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), esse transtorno auditivo é considerado como
Doença Laboral Crônica.
Doença Ocupacional.
Doença do Trabalho.
Distúrbio Profissional.
Transtorno Degenerativo relacionado ao ambiente.