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Quanto ao prazo em que a empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, assinale a alternativa correta.
Até a próxima reunião da CIPA
Até 24 horas após a ocorrência do acidente
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
Em caso de morte, até 24 horas, após a ocorrência do acidente
Até 48 horas após a ocorrência do acidente