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“A organização (empresa) deverá promover treinamento para o...

“A organização (empresa) deverá promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. Para empresas com grau de risco 1, a carga horária mínima do treinamento será de:


A

2 horas.


B

4 horas.


C

6 horas.


D

8 horas.