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A análise preliminar de riscos deve ser implementada sempre que necessário, sob os critérios do setor de segurança do trabalho ou da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa, porém, algumas normas regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade da avaliação de riscos das atividades. Sendo assim, analise as alternativas apresentadas e marque qual alternativa exige a APR para a realização da atividade da sua área de atuação:
NR 11 (Transporte, Movimentação, armazenagem e manuseio de materiais).
NR 16 (Atividades e operações perigosas).
NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração).
NR 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos).
NR 5 (Comissão interna de prevenção de acidentes).