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Segundo a NR-17 – Ergonomia, desconsiderando-se o trabalho...

Segundo a NR-17 – Ergonomia, desconsiderando-se o trabalho em teleatendimento/telemarketing, os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto, EXCETO


A

encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.


B

apoio para os braços.


C

borda frontal arredondada.


D

características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.


E

altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.