Segundo a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços...
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Segundo a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços...

Segundo a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, todo trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por um período de tempo após o término de sua ocupação. Esse período de tempo é de:


A

15 anos


B

20 anos


C

25 anos


D

30 anos