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A Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021, atualizou a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia. De acordo com a norma, a organização do trabalho deve levar em consideração as seguintes condições, EXCETO:
As exigências de tempo.
O conteúdo das tarefas.
O pagamento de horas extras.
O ritmo de trabalho.
Os aspectos cognitivos.