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Em relação à notificação do Acidente de Trabalho pela...

Em relação à notificação do Acidente de Trabalho pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), podemos afirmar que:


A

o CAT deve ser preenchido em 4 vias, uma para INSS, outra para o segurado ou dependente, a terceira para o sindicato dos trabalhadores, e a quarta para a empresa.


B

deve ser emitido em até 48 horas úteis pelo empregador no caso de acidente fatal.


C

não há necessidade de emissão do documento nos casos de óbito por acidente automobilístico ocorrido durante deslocamento para o trabalho.


D

caso o trabalhador não seja afastado após acidente de trabalho, não há necessidade de emissão de CAT.


E

só deve ser preenchido com o aceite do empregado.