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Em relação à notificação do Acidente de Trabalho pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), podemos afirmar que:
o CAT deve ser preenchido em 4 vias, uma para INSS, outra para o segurado ou dependente, a terceira para o sindicato dos trabalhadores, e a quarta para a empresa.
deve ser emitido em até 48 horas úteis pelo empregador no caso de acidente fatal.
não há necessidade de emissão do documento nos casos de óbito por acidente automobilístico ocorrido durante deslocamento para o trabalho.
caso o trabalhador não seja afastado após acidente de trabalho, não há necessidade de emissão de CAT.
só deve ser preenchido com o aceite do empregado.