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Em relação ao mobiliário dos postos de trabalho, conforme a NR-17, é correto afirmar que
o mobiliário deve ser projetado preferencialmente para a realização do trabalho na posição sentada.
no trabalho em pé, deve ser evitado o uso de assentos com encostos, pois estes dificultam a movimentação dos trabalhadores.
a área de trabalho dentro da zona de alcance máximo deve ser utilizada para ações que não prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador, desde que sejam ações eventuais.
os assentos devem ter altura mínima de 75 cm (setenta e cinco centímetros) em relação ao solo.
os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.