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Quando ocorre um acidente de trabalho, deve-se enviar a comunicação pelo declarante ao eSocial, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Sobre o assunto, analisar os itens abaixo:
I. A comunicação é enviada através do evento S-2210 e possui como pré-requisito o envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
II. No caso de servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o envio da informação não é obrigatório.
III. O evento deve ser enviado no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, de imediato.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.