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NR 17 – ERGONOMIA, item 17.4.3.1. As medidas de prevenção...

NR 17 – ERGONOMIA, item 17.4.3.1. As medidas de prevenção devem incluir as seguintes alternativas, EXCETO?


A

Pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo.


B

Alteração da forma de execução ou organização da tarefa.


C

Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho.


D

Outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.


E

Vacinas disponibilizadas a fim de garantir a imunidade dos trabalhadores.