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Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.
(Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 2017.)
Em relação à CAT/SP, assinale a afirmativa correta.
A prova do acidente deve ser feita no prazo de trinta dias.
Após o seu devido preenchimento, deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde.
Não é necessário que os servidores afastados por doença profissional ou relacionada ao trabalho sejam submetidos à perícia oficial em saúde, caso o seu período de licença seja menor do que quinze dias.
Pode ser preenchida pelo próprio servidor, por sua chefia imediata, um membro da família do servidor, um perito oficial em saúde, uma testemunha do acidente, ou pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho.