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Os acidentes do trabalho são classificados pela Previdência Social. Portanto, os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade ou de doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente é classificado de acidentes do tipo:
típicos
trajeto
atípicos
devidos à doença do trabalho