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Conforme a NR-17, o que a organização deve realizar quando for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho?
A Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP.
A Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
O Laudo Ergonômico.
O Laudo de Insalubridade.
O Laudo de Periculosidade.