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As avaliações do trabalho e do ambiente de trabalho podem ser de caráter qualitativo ou quantitativo, sendo correto afirmar a respeito que
ambas têm aplicações específicas e podem ser complementares, como a avaliação estatística, de caráter quantitativo, da percepção de risco entre os trabalhadores de um estabelecimento no qual o mapa de risco, elaborado pela CIPA, aponta a existência de determinado risco, identificado qualitativamente.
a avaliação quantitativa, conforme se assevera no âmbito do gerenciamento de riscos ambientais, pode se mostrar necessária para o estabelecimento de nexo causal entre o adoecimento de trabalhador exposto e determinado agente ambiental, não identificado qualitativamente na etapa de antecipação.
a prescrição de equipamentos de proteção individual adequados ao risco prescinde de qualquer avaliação quantitativa no ambiente de trabalho, mas a avaliação da eficácia das medidas de caráter coletivo exigem levantamentos ambientais com métrica definida por conta das implicações legais existentes.
as ferramentas utilizadas, no campo da Higiene do Trabalho, para estimar quantitativamente a ordem de grandeza do perigo, da exposição e do risco envolvido, por meio de avaliações preliminares, encontram fundamento em extensos estudos de caráter qualitativo realizados em circunstâncias afins.
de acordo com a NR 9, a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.