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A NR 17 – Ergonomia visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a lhes proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Sobre teleatendimento / telemarketing é INCORRETO afirmar que
os assentos devem ser dotados de profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros.
a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 80 (oitenta) centímetros, a partir de sua borda frontal, e largura de 100 (cem) centímetros, que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso a documentos.
o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas.
as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura, em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros, ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.