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Nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 e sua aplicação, as análises ergonômicas do trabalho deverão contemplar a explicitação da demanda do estudo
que não pode ser reformulada.
que pode ser reformulada.
na etapa final, subsidiando a avaliação da eficiência das recomendações.
na etapa final, revisando as intervenções efetuadas.
na etapa final, restituindo os resultados aos trabalhadores envolvidos.