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Considerando a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, e de acordo com a nova Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia, assinale a alternativa INCORRETA.
A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
A avaliação ergonômica preliminar não deve ser realizada por meio de abordagens quantitativas a fim de identificar os perigos.
A organização deve realizar a análise ergonômica do trabalho quando, entre outras situações, for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
O relatório da análise ergonômica do trabalho, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de vinte anos.
A análise ergonômica do trabalho deve abordar as condições de trabalho, incluindo, entre outras etapas, a análise da demanda, e quando aplicável, a reformulação do problema.