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Um funcionário da Petrobras exerce atividade especial, devendo a empresa possuir seu Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. A instrução normativa 84, do INSS, tem, em seu escopo, que
a comprovação do exercício de atividade especial passou a ser feita pelo PPP, a partir de 1/1/2002.
o empregado tem direito a receber uma via do PPP no ato da dispensa, caso ele exerça atividade especial.
o empregador deve garantir, com ônus para o empregado, a elaboração e a implementação do PPP.
a emissão do PPP deve ser feita 60 dias após o início da análise do PPRA.
a inexistência do PPP na empresa que é obrigada a emiti-lo pode ensejar aplicação de multa de R$ 530,00.