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A Norma Regulamentadora 5 – NR 5 é a norma que trata da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Os membros da CIPA são compostos de representantes dos empregados e empregador, sendo titulares e suplentes. Os representantes dos empregadores, tanto os titulares quanto os suplentes são indicados pelos empregadores, já os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos pelos próprios empregados. Acerca do mandato dos representantes da CIPA, é correto afirmar que o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de
um ano, permitida uma reeleição.
um ano, não permitindo reeleição.
dois anos, permitindo apenas uma reeleição.
dois anos, não sendo permitida nenhuma reeleição.