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Quanto ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica:
Da adoção de medidas de proteção coletiva, ou mesmo quando forem insuficientes ou sob estudos insuficientes, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) deverão ser adotadas obedecendo-se esta ordem hierárquica.
E financeira da adoção de medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e o uso de EPI poderão ser adotadas substituindo-se a proteção coletiva.
Da adoção de medidas de proteção coletiva, ou mesmo quando forem insuficientes ou sob estudos insuficientes, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e o uso de EPI deverão ser adotadas de forma concomitante, não havendo uma hierarquia entre tais medidas.
Da adoção de medidas de proteção coletiva, garantindo a devida proteção ao trabalhador, medidas administrativas podem ser dispensáveis, no entanto, o uso de EPI é obrigatório, não havendo segurança total.
E financeira da adoção de medidas de proteção coletiva, ou mesmo quando forem incompletas ou sob estudos insuficientes, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e o uso de EPI poderão ser adotadas substituindo-se a proteção coletiva.