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Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, definida pelo Governo Federal (Trabalho, Emprego e Previdência).
A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
A empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto, o próprio trabalhador ou seus dependentes, entidades sindicais, médico, autoridades públicas, podem registrar a CAT.
O registro da CAT é um serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional, sendo um documento exclusivamente utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, essa comunicação (CAT) é realizada totalmente pela internet, não havendo a necessidade do comparecimento presencial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A CAT deve ser impressa em 4 vias: entrega-se a 1ª via ao INSS, a 2ª via ao segurado ou dependente, a 3ª via ao sindicato da classe e a 4ª via para o empregador.