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O acidente de trabalho é um evento que ocorre no mundo do trabalho e impacta a sociedade em múltiplas dimensões. A respeito dos diferentes aspectos envolvidos, e levando em consideração a legislação pertinente, é correto afirmar que
o processamento da informação no âmbito previdenciário exige a diferenciação entre o acidente traumático e o agravo à saúde de caráter insidioso, como as doenças que têm causalidade na exposição ocupacional a agentes ambientais insalubres ou riscos ergonômicos.
para que se extraia um aprendizado do acidente é necessário que o processo de investigação e de análise não se restrinja às causas que lhe são imediatas ou se paute pela busca de culpados, e, sim, busque identificar, de maneira sistêmica, seus determinantes organizacionais.
a Comunicação de Acidente de Trabalho dos acidentes de trajeto com afastamento deixou de ser obrigatória após a edição da Instrução Normativa INSS 034/2019, que definiu a desconsideração desse tipo de acidente na apuração do Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa.
em contraposição ao binômio ato inseguro versus condição insegura, o estágio atual do conhecimento preceitua a adoção de métodos mais abrangentes para o estudo da causalidade dos acidentes de trabalho, como a Análise de Árvore de Falhas e o Diagrama de Ishikawa.
considera-se como dia da ocorrência, no caso de doença relativa ao trabalho, a data do início da incapacidade laborativa, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, com reconhecimento do nexo causal pelo médico coordenador do PCMSO do estabelecimento, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.