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Com base na NR nº 3 que trata de embargo e interdição, assinale a alternativa INCORRETA.
A imposição de embargo ou interdição não elimina a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
Ao avaliar os riscos, o Auditor Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade conjuntamente.
Não são passíveis de embargo ou interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado.
O embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas.
O embargo implica a paralisação parcial ou total de uma obra.