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O vazamento, incêndio ou explosão envolvendo os equipamentos abrangidos pela Norma regulamentar 13 (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento) e que tenha como consequência a morte de trabalhador, deverá ser comunicada pelo empregador ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sindical predominante do estabelecimento. A comunicação do acidente deve ser feita:
até 12 horas após a ocorrência.
até 24 horas após a ocorrência.
no primeiro dia útil após a ocorrência.
até 72 horas após a ocorrência.
no segundo dia útil após a ocorrência.


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