

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à prevenção de acidentes do trabalho, é correto afirmar que
o sindicato da categoria e as entidades representativas de classe acompanharão a fiscalizarão, e o Ministério do Trabalho acompanhará as ações de prevenção das empresas.
cabe ao sindicato, aos trabalhadores e à empresa a adoção e o uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
é dever da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.