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A NR nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento refere que o documento deve ser elaborado sob responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado (PLH), constar em seu corpo os dados constantes na placa de identificação da caldeira e a categoria da caldeira e (dentre outros) a relação dos itens da NR 13, relativos a caldeiras, que não estão sendo atendidos. A que documento o texto se refere?
Relatório de inspeção de segurança.
Certificado de calibração de válvulas.
Projeto da instalação.
Alvará de instalação.
Registro de segurança.