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A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social em até qual prazo após o corrido?
Quarto dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Segundo dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Décimo dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, 5 dias úteis.
Terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, 5 dias úteis.
O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.