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De acordo com o Código de Ética, é direito do Técnico de Segurança do Trabalho:
Anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização ou da classe quando não forem atendidas as notificações.
Representar, perante os órgãos competentes, as irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe.
Assinar documentos ou peças elaborados por outros, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.
Revelar assuntos confidenciais por empregados ou empregador para acordo ou transação de que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
Deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos, quando documentado.