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Com relação à equiparação dos acidentes de trajeto aos acidentes de trabalho, é correto afirmar que
a equiparação não se aplica quando for utilizado veículo próprio ou alugado.
esta equiparação está suspensa desde 12 de novembro de 2019, pela Medida Provisória no 906.
a medida de equiparação sempre esteve vigente, desde 1991, segundo o artigo 21, inciso “IV”, letra d, da Lei no 8.223/91.
esta equiparação está vigente, tendo sido suspensa no período de 12 de novembro de 2019 até 20 de abril de 2020, pela Medida Provisória no 905.
a equiparação está suspensa desde 20 de novembro de 2020, pela Medida Provisória no 907.