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Sobre a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, a Norma Regulamentadora n° 9 (NR-9) afirma que deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. Os itens seguintes fazem afirmações sobre essa avaliação, que, quando necessária, deverá ser realizada:
I. comprovação do controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
II. dimensionamento da exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
III. subsídio do equacionamento das medidas de prevenção.
Das afirmações acima, pode-se afirmar que:
Somente I e III estão corretas.
Somente I e II estão corretas.
I, II e III estão corretas.
Somente II e III estão corretas.
Nenhuma das afirmações está correta.