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O acidente de trabalho repercute em variadas dimensões, iniciando-se na vítima e nos parentes próximos e gerando perdas sociais e econômicas que são de difícil, quando não impossível mensuração. Em relação ao acidente de trabalho, é correto afirmar que
os estudos empreendidos pela área de benefícios da Previdência Social e publicados no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2021 dão conta que, em cerca de 80% dos casos de acidentes liquidados a responsabilidade pela ocorrência foi imputada às vítimas.
de acordo com a Instrução Normativa nº 53/2008, os acidentes de trabalho comunicados tempestivamente ao Instituto Nacional do Seguro Social devem ser analisados previamente quanto à possível responsabilização objetiva do empregador, e consequente proposição de ação regressiva por aquela autarquia federal.
a comunicação do acidente de trabalho deve ser feita à agência do INSS, pelo empregador ou tomador de serviços ou gestor de cooperativa em até 24 horas após o ocorrido, prazo esse que não vigora quando a comunicação é feita por outrem para suprir ausência de comunicação do responsável.
por tratar-se de evento do qual ninguém se orgulha, a organização deve, uma vez identificados o responsável e o tipo de comportamento envolvido, explorar o fato, eventualmente punindo o responsável e usando-o como exemplo, demonstrando aos demais que segurança é coisa séria para a administração.
na investigação e análise mostra-se pouco producente restringir-se à cena ou ao local do acidente ou pautar os procedimentos pela busca de culpados, pois o acidente é a demonstração de que houve uma disfunção no sistema e que é possível extrair um aprendizado e melhorar a gestão da segurança do trabalho praticada na organização.