

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Manual de Caracterização de Deficiências do Ministério do Trabalho e Emprego, a condição que se enquadra como deficiência auditiva é:
perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
perda bilateral da audição, parcial ou total, de trinta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
perda bilateral total da audição, de trinta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
perda unilateral ou bilateral da audição, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz, 3.000Hz e 4.000Hz.