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De acordo com o Manual de Caracterização de Deficiências do...

De acordo com o Manual de Caracterização de Deficiências do Ministério do Trabalho e Emprego, a condição que se enquadra como deficiência auditiva é:


A

perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.


B

perda bilateral da audição, parcial ou total, de trinta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.


C

perda bilateral total da audição, de trinta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.


D

perda unilateral ou bilateral da audição, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz, 3.000Hz e 4.000Hz.