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Todo ambiente de trabalho deve seguir padrões de referência no que tange às condições de conforto. A NR 17 estabelece requisitos que devem ser respeitados pelas organizações. Sobre as condições de conforto, segundo a NR 17, é INCORRETO:
Quanto à climatização, as temperaturas do ambiente devem ser controladas e encontrar-se dentro da faixa de 16 °C e 26 °C. A velocidade do ar e a umidade também devem ser controladas.
Em todos os postos de trabalho, deve haver iluminação natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade, projetada evitando ofuscamento, reflexos, incômodos, sombras e contrastes excessivos, observando os aspectos estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11).
Os níveis de ruído de fundo devem respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecido em normas técnicas oficiais.
O nível de ruído nos demais casos, para efeito de conforto acústico, será de até 65 dB(A).
As condições de conforto previstas na NR 17 podem ser ressalvadas em situações que hajam normativa específica com a devida justificativa técnica de que não haverá prejuízo à segurança ou à saúde dos trabalhadores.