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A NR-3 é a Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para embargo e interdição quando constatado risco grave ou iminente aos trabalhadores. A caracterização do grave e iminente risco deve considerar a probabilidade de ocorrência e sua consequência.
Em relação à classificação de probabilidades e sua descrição, é correto inferir que na classificação:
possível, uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável;
remota, uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível;
rara, uma consequência é medianamente esperada, mas não é tão comum sua ocorrência;
provável, uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize;
especial, uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.