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As características psicofisiológicas dos trabalhadores devem ser levadas em consideração para a correta adaptação das condições de trabalho.
As diretrizes para essa integração são dadas pela NR 17, a qual prevê que:
a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela CIPA;
o microempreendedor individual (MEI) não é obrigado a elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
os meios técnicos facilitadores devem ser implantados após sua inclusão no Programa de Gerenciamento de Riscos;
em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação natural;
em ambientes climatizados, a faixa de temperatura do ar deve estar compreendida entre 20 e 28°C.