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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Após a ocorrência de um acidente de trabalho deverão ser emitidas 4 vias, sendo encaminhadas para as seguintes entidades e instituições:
1ª via à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador; 2ª via ao segurado; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à Secretaria de Segurança do Trabalho.
1ª via ao médico do trabalho; 2ª via ao dependente; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via ao empregador.
1ª via ao INSS; 2ª via ao segurado; 3ª via ao Sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa.
1ª via à Previdência Social; 2ª via ao cônjuge; 3ª via ao CREA e 4ª via à empresa.