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Sobre o Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP, assinale a alternativa incorreta.
As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas, devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
O Microempreendedor Individual - MEI não está dispensado de elaborar o PGR.
Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.