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Em termos técnicos, segundo a Previdência Social, reconhece-se a concausalidade na caracterização dos acidentes do trabalho
pela associação de fatores cuja presença não modifica a história natural da doença ou o curso natural de uma lesão.
quando ocorre a ação de fatores preexistentes ou supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural do resultado de uma lesão.
quando a mudança no curso natural da agressão ocorre por fatores ligados ao processo natural do envelhecimento.
mesmo que não haja coincidência entre a data do início da incapacidade e as manifestações da doença que estão impedindo o desempenho no trabalho.
naquelas situações em que o agente tem que ser, obrigatoriamente, a causa necessária para o estabelecimento do dano.